segunda-feira, 31 de março de 2014

Sujeira tem limite?

Tire suas conclusões a partir do que foi aprovado pela ANVISA!

A Anvisa adotará, a partir dessa semana (30 março de 2014), parâmetros para a quantidade de sujeira tolerada em bebidas e alimentos vendidos no Brasil.

Em discussão havia cinco anos na Anvisa (Agencia Nacional de Vigilância Sanitária), as novas regras sobre a presença de fragmentos de sujeira em alimentos e bebidas foram bem aceitos pela indústria alimentícia. A Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação elogia limites estabelecidos pela Anvisa. Diz ainda que representa um aprimoramento da legislação atual, garantindo a padronização dos limites de tolerância máximos e a segurança alimentar da população.


O documento aponta limites máximos de "matérias estranhas macroscópicas e microscópicas", como fragmentos de alguns insetos e pelos de rato, aceitos em produtos como geleia, achocolatados, entre outros, menos fragmentos de baratas, formigas e moscas que podem causar riscos à saúde humana.



Os produtos derivados de tomate, por exemplo, poderão conter até um fragmento de pelo de roedor a cada 100 gramas. 






Já o café torrado e moído pode ter 60 fragmentos de insetos. Hoje, não há tolerância para a presença de "matérias estranhas" macroscópicas e microscópicas. Sem estes parâmetros, a Anvisa considerava difícil a aplicação de medidas sanitárias, que frequentemente são alvos de ações judiciais.

O diretor da Anvisa Renato Porto diz que eliminar qualquer traço dessas matérias é, muitas vezes, inviável. Na canela em pó, por exemplo, será permitido, em 50 gramas, até 100 fragmentos de insetos, como borboletas.

O relatório da Diretoria de Regulação Sanitária da Anvisa salienta que  - "Tratando-se da canela, que é a casca da planta retorcida é inevitável encontrar matérias estranhas de difícil remoção".  A entidade ressalta que a medida não "permite" a presença de impureza, mas "tolera", quando a sujeira no alimento for explicável e não coloque a saúde do consumidor em risco. As normas devem ser publicadas "Diário Oficial da União", ainda esta semana (março 2014).

Outros exemplos de quantidades máximas consideradas pela Anvisa





O assunto também foi matéria veiculada pelo Jornal Folha de São Paulo em 30 de março de 2014. Além de vários outros meios de comunicação e mídia.



Fontes: