Tire suas conclusões a partir do que foi aprovado pela ANVISA!
A Anvisa adotará, a partir dessa semana (30 março
de 2014), parâmetros para a quantidade de sujeira tolerada em bebidas e
alimentos vendidos no Brasil.
Em discussão havia cinco anos na Anvisa (Agencia
Nacional de Vigilância Sanitária), as novas regras sobre a presença de
fragmentos de sujeira em alimentos e bebidas foram bem aceitos pela indústria
alimentícia. A Associação Brasileira
das Indústrias de Alimentação elogia limites estabelecidos pela Anvisa. Diz ainda que representa
um aprimoramento da legislação atual, garantindo a padronização dos limites de tolerância
máximos e a segurança alimentar da população.
O documento aponta limites máximos de
"matérias estranhas macroscópicas e microscópicas", como fragmentos
de alguns insetos e pelos de rato, aceitos em produtos como geleia, achocolatados,
entre outros, menos fragmentos de baratas, formigas e moscas que podem causar
riscos à saúde humana.
Os
produtos derivados de tomate, por exemplo, poderão conter até um fragmento de
pelo de roedor a cada 100 gramas.
Já o café torrado e moído pode ter 60
fragmentos de insetos. Hoje, não há tolerância para a presença de
"matérias estranhas" macroscópicas e microscópicas. Sem estes
parâmetros, a Anvisa considerava difícil a aplicação de medidas sanitárias, que
frequentemente são alvos de ações judiciais.
O
diretor da Anvisa Renato Porto diz que eliminar qualquer traço dessas matérias
é, muitas vezes, inviável. Na canela em pó, por exemplo, será permitido, em 50
gramas, até 100 fragmentos de insetos, como borboletas.
O relatório da Diretoria de
Regulação Sanitária da Anvisa salienta que - "Tratando-se da canela, que é a casca da planta
retorcida é inevitável encontrar matérias estranhas de difícil
remoção". A entidade
ressalta que a medida não "permite" a presença de impureza, mas
"tolera", quando a sujeira no alimento for explicável e não coloque a
saúde do consumidor em risco. As normas devem ser publicadas "Diário Oficial da União", ainda esta semana
(março 2014).
Outros exemplos de quantidades máximas consideradas pela Anvisa
O assunto também foi matéria veiculada pelo
Jornal Folha de São Paulo em 30 de março de 2014. Além de vários outros meios
de comunicação e mídia.
Fontes: